Disciplina: Educação
e Políticas Públicas
Por: Maria
Clara F. R. Cavalcanti
O período da infância contemplado pela
Educação Infantil (0 a 6 anos) durante muito tempo na história das Políticas
Públicas brasileiras não recebeu o espaço devido quando levamos em consideração
a importância dele para o desenvolvimento infantil e o quanto as aquisições ao
longo do mesmo podem ser decisivas para o desenrolar de toda a vida do sujeito,
inclusive para romper ciclos que os colocam em situações de vida de escassez e
pobreza. Felizmente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB) aprovada
em 1996, traz a obrigatoriedade da presença da Educação Infantil no currículo
da educação básica, ou seja, chama para o Estado a responsabilidade de fornecer
aos cidadãos esse espaço educativo para as crianças de 0 a 6 anos.
Faz-se necessário salientar o adjetivo educativo utilizado para caracterizar
esses espaços, visto que eles não devem funcionar como “depósitos de crianças”,
ou como um local que substitua as funções parentais, nem muito menos como um
espaço meramente “higienizador” ou “hospitalar”. Nesse sentido, o ambiente da
Educação Infantil deve promover o cuidado
e a educação, para que todas as
necessidades biopsicossociais das crianças sejam atendidas, visto que são
sujeitos de direitos e dependem dos cuidados dos adultos para sobreviverem, e
para que possam ser devidamente estimuladas no intuito de que todo o potencial
de desenvolvimento seja atingido. Ou seja, não devemos restringir esse espaço
nem ao caráter assistencialista, nem ao caráter instrucional/conteudista, mas
sim ampliar os contextos e formas de atuação com essas crianças para que todas
as dimensões (cultural, intelectual, emocional, social...) que as constituem
possam ser abrangidas.
Para que se cumpra o que é proposto para
a Educação Infantil brasileira e essas dimensões sejam de fato contempladas, a
LDB salienta algo fundamental, que é a necessidade de uma formação adequada por
parte dos profissionais que atuarão com essas crianças, tanto inicial quanto
contínua. Só a partir dessa formação bem estruturada eles poderão reconhecer as
peculiaridades de cada período dentro dessa faixa de 0 a 6 anos, assim como o
quão fundamental é dar a assistência apropriada em cada um deles para que a
criança tenha um desenvolvimento pleno e sem grandes atropelos.
Com isso, esses profissionais poderão ter
conhecimento também do quanto as diferentes situações socioeconômicas
influenciam no desenvolvimento das crianças e como o espaço da
creche/pré-escola pode ser organizado para que os impactos negativos sejam
amenizados e inclusive sirva de instrumento para a criação de estratégias pela
criança que futuramente a tirarão daquele ciclo de vulnerabilidade em que se
encontra, visto que os primeiros anos de escolarização são fundamentais para um
processo de alfabetização bem sucedido, o que impacta positivamente na
conclusão do Ensino Fundamental por exemplo, e assim sucessivamente.
Assim, apenas com essa formação adequada
ao público com o qual irão trabalhar, os profissionais conseguirão sair da
dicotomia do educar ou cuidar, visto que, como foi colocado, ambos são
necessários, e então, superarão os extremos, tanto de um ambiente que se
preocupa em atender apenas às necessidades fisiológicas básicas da criança,
quanto de outro que dá ênfase apenas ao ensino e à dimensão intelectual da
mesma, esquecendo-se da importância do brincar trazida por Vygotsky e Piaget,
por exemplo, para o desenvolvimento infantil, tornando os procedimentos da
Educação Infantil demasiadamente mecanizados.
Tanto a inclusão da Educação Infantil no
ciclo básico da educação brasileira, quanto apontar a necessidade de formação
adequada dos profissionais que lidarão diretamente com as crianças para atuar
nessa área pela LDB, foram passos importantíssimos para que a Constituição
Brasileira de 1988, e o Estatuto da Criança e do Adolescente, realmente fossem
contemplados – no sentido de que, a partir dessa lei, as crianças sejam
tratadas com seriedade e respeito no que se refere à educação e aos cuidados
básicos, visto que são, assim como os demais cidadãos, sujeitos de direitos.
Porém, é sabido que muito ainda é preciso avançar no sentido do cumprimento da
lei, visto que a maioria das creches e pré-escolas ainda possui profissionais
com formação completamente deficiente (quando se tem alguma), assim como há um
acesso restrito a tais espaços, como assinala por exemplo uma pesquisa de 2015
divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) (Pesquisa
Nacional por Amostra de Domicílios [PNAD] 2015 – aspectos dos cuidados das
crianças de menos de 4 anos de idade), que aponta que cerca de 75% das crianças
com menos de 4 anos de idade estão fora da escola. Além disso, as políticas
públicas para esse setor devem ter em mente não apenas as crianças, mas também
suas famílias, justamente pelo impacto que elas têm no desenvolvimento e
educação desses meninos e meninas desde o período da primeira infância. No
mais, os avanços até aqui, ainda que lentos e graduais, não devem ser
desconsiderados, e, diante da situação política brasileira atual, devemos lutar
ao menos para que os passos dados até aqui não sejam retrocedidos, já que por
enquanto torna-se cada vez mais delicado falarmos em “ampliações” ou avanços
consideráveis no que diz respeito às leis e ações concretas para o suporte
ideal para as crianças de 0 a 6 anos no âmbito da educação.
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