sábado, 21 de abril de 2018

POLÍTICAS PÚBLICAS E EDUCAÇÃO INCLUSIVA: avanços legais e desafios reais



Carolina Vieira Magalhães* 



Na Constituição Federal de 1988, encontramos a garantia, no artigo 205, de que a educação é um direito de todos e um dever do Estado. No artigo 208 ainda especifica, trazendo que a pessoa com deficiência tem o direito a um atendimento educacional especializado. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/96) define a educação especial como uma modalidade a ser ofertada, preferencialmente, na rede regular de ensino. Mesmo com todas essas garantias e implantação de políticas públicas, ainda vemos uma grande dificuldade na inclusão das pessoas com deficiência.
            Quando falamos em inclusão e, em particular, na sua primeira etapa, que seria possibilitar o acesso, temos que pensar também em como fazer com que o aluno com deficiência, no caso da educação, permaneça na instituição de ensino. É claro que não basta garantir o simples aceso, mas também a permanência com qualidade e as condições para o pleno desenvolvimento do sujeito. (NASCIMENTO, 2015).
Isso nos leva a pensar em que tipo de inclusão se tem discutido. Será que rampas, intérpretes e salas especializadas são suficientes para tornar um ambiente realmente inclusivo? Nesse sentido, Batalla (2009) afirma que a construção de sistemas educacionais inclusivos perpassa a inclusão das pessoas com necessidades educacionais especiais nas escolas regulares e enfatiza a necessidade de mudanças estruturais e culturais na escola comum. Nessa perspectiva inclusiva, Magalhães e Cardoso (2011 apudNASCIMENTO 2015) afirmam que não é o aluno que deve se adaptar a escola, mas a escola que deve ser modificada a fim de atender a sua demanda. Oferecer condições de ensino para que esses alunos sejam atendidos nas suas necessidades é uma função básica da escola.
Crochík (1997 apudANDRADE e DAMASCENO, 2017), afirmou que o processo de inclusão escolar vai além do acolhimento da pessoa com deficiência, de forma que a concepção inclusiva reconhece a essência da humanidade, celebrando as diferenças. Desse modo, vemos que as políticas públicas são fundamentais para a implantação de um sistema educacional inclusivo no país, pois através delas são definidas e implementadas normas, diretrizes, programas e ações. (NASCIMENTO, 2015)
                  Fazendo um recorte histórico, vemos que a partir dos anos 1990, algumas políticas públicas surgiram com o intuito de legitimar a inclusão escolar de todo o público que se encontra no espaço escolar. Citaremos alguns dispositivos legais importantes que fizeram parte dessa construção de direitos.
            Em 1994, a Declaração de Salamanca explicitou que as crianças e os jovens com deficiências devem ter acesso às escolas regulares, cabendo às mesmas se adequarem através de uma pedagogia centrada no estudante numa perspectiva de ir ao encontro de suas necessidades. (ANDRADE e DAMASCENO, 2017). E ainda destaca que:
O princípio fundamental das escolas inclusivas consiste em todos os alunos aprenderem juntos, sempre que possível, independentemente das dificuldades e das diferenças que apresentem. Estas escolas devem reconhecer e satisfazer as necessidades diversas dos seus alunos, adaptando-se aos vários estilos e ritmos de aprendizagem, de modo a garantir um bom nível de educação para todos, através de currículos adequados, de uma boa organização escolar, de estratégias pedagógicas, de utilização de recursos e de uma cooperação com as respectivas comunidades. É preciso, portanto, um conjunto de apoios e de serviços para satisfazer o conjunto de necessidades especiais dentro da escola. (UNESCO, 1994, p.11-12):
Ainda em 1994, outro instrumento Político educacional surge: a Política Nacional de Educação Especial (PNEE) que reconhece que o estudante com deficiência é: 
(...) aquele que apresenta necessidades próprias diferentes dos demais alunos no âmbito das aprendizagens curriculares correspondentes à sua idade, recursos pedagógicos e metodologias educacionais especiais, classificam-se: portadores de deficiência (mental, visual, auditiva, física, múltipla), portadores de condutas típicas (problema de conduta) e portadores de altas habilidades (superdotados). (BRASIL, 1994)
            Também nos anos 1990, mais precisamente em 1998, outro documento legal surge: Os PCNs (Parâmetros Curriculares Nacionais). Esse documento apoia a inclusão da pessoa com deficiência na escola pública regular, pois proclama adaptações a serem feitas a fim de beneficiar a educação desses estudantes. Ressalta também que o sistema de ensino é quem necessita organizar-se para atender toda a demanda que se faz presente na escola. (ANDRADE e DAMASCENO, 2017).
Em 13 de dezembro de 2006, houve a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pela ONU (Organização das Nações Unidas). Esse evento tornou-se texto constitucional no Brasil, sendo o primeiro tratado internacional pensado na íntegra, à Carta Magna de nosso país. Esta convenção determinou que:
Todos os direitos das pessoas com deficiência e, especificamente, proíbe a discriminação contra essas pessoas em todos os aspectos da vida, incluindo os direitos civis, políticos, econômicos e sociais, como o direito a educação, aos serviços de saúde e à acessibilidade, dentre outros. (ONU, 2006 apudCOSTA, 2007, p.43)
Destacamos também, nesta breve linha histórica, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei Nº 13.146, instituída no dia 6 de julho do ano de 2015, que entrou em vigor em janeiro de 2016. É considerado um marco para o movimento inclusivo brasileiro, pois este dispositivo legal é destinado para assegurar e promover o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais do indivíduo com deficiência, visando sua inclusão social e cidadania. (ANDRADE e DAMASCENO, 2017)
Com isso, percebemos a importância desses avanços legais para a melhora do processo educativo atual. Existem muitos outros dispositivos legais que embasam os direitos das pessoas com deficiência, e todos eles vem atuar no sentidoda democratização do ensino, de modo que podemos descrever que o momento atual é de superação da segregação e afirmação de uma escola plural, diversa, humana e acolhedora!. (ANDRADE e DAMASCENO, 2017).

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BATALLA, Denise Valduga. Política Nacional de Educação especial na perspectiva da educação inclusiva brasileira. Fundamentos em Humanidades. Vol. 19, N. 1, 2009, p.77-89. Universidad Nacional de San Luis, Argentina
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB n.9394/96 de 20 de dezembro de 1996.
______. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial. Brasília: MEC/SEESP, 1994.
______. Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais: Adaptações curriculares. Brasília: MEC/SEF/SEESP, 1998.
_____. LEI Nº 13.146, de 6 de julho de 2015. - Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), MEC, 2015.
COSTA. Políticas públicas e educação e formação de professores para a inclusão de alunos com necessidades especiais na escola pública. In: COSTA, Valdelúcia Alves da. Os processos de inclusão dos alunos com necessidades educativas especiais: políticas e sistemas. Rio de Janeiro: UNIRIO/CEAD, 2007.
DE ANDRADE, Patrícia Ferreira; DAMASCENO, Allan Rocha. Políticas públicas de educação inclusiva: reflexões acerca da educação e da sociedade à luz da Teoria Crítica. TEXTURA-ULBRA, v. 19, n. 39, 2017.
UNESCO. Declaração de Salamanca e Enquadramento da Ação na área das necessidades educativas especiais. Conferência Mundial Sobre Necessidades Educativas Especiais: Acesso e qualidade. Salamanca, Espanha, 7-10 de Junho de 1994.

* Estudante da disciplina Educação e Políticas Públicas , da ênfase de Educação, do curso de Psicologia da Univasf (Prof. Marcelo Ribeiro).


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