sábado, 9 de outubro de 2021

A aproximação da influência do desenvolvimento da empatia, jovens infratores e políticas públicas



 (Criação: Emanuella Ribeiro)

 

Emanuella Ribeiro Félix

e-mail: emanuellaribeiro.f@gmail.com

Islanny Grazielly Azevedo Coutinho

e-mail: islannygrazielly@gmail.com

Rute Kelly Ferreira dos Santos

rutekfs@gmail.com

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Graduandas de Psicologia

Universidade Federal do Vale do São Francisco - Univasf

 

Nós humanos temos a capacidade de organização social/cultural como uma das características marcantes e distintivas entre nossa espécie e outras espécies, e também estabelecemos vínculos e interações mais complexos que qualquer outra espécie social. Nessa perspectiva, um processo psicológico importante é a empatia, que se refere a capacidade de se colocar no lugar do outro e de se sensibilizar com os infortúnios, injustiça ou sofrimento de outrem. Desse modo, a empatia é crucial para a interação social, o cuidado parental, o comportamento pró-social e comunicação interpessoal (Coelho, 2018).

 O tema da empatia continua sendo foco de muitas pesquisas, sendo uma das características mais importantes nas relações e interações sociais por permitir a partilha e a compreensão dos sentimentos de outras pessoas. Trabalhar a empatia é fundamental para preparar o repetório comportamental em saber como agir em momentos onde outras pessoas estão em perigo real ou iminente, passando por situações como discriminação, preconceito, exclusão, xenofobia e o racismo estrutural (Coelho, 2018).

Mesmo sendo um processo psicológico coordenado a nível neural, muito do desenvolvimento das capacidades empáticas também está conectado com processos como o desenvolvimento moral, a socialização e os vínculos estabelecidos ao longo do desenvolvimento. Citamos como exemplo ambientes de ressocialização para adolescentes em conflito com a lei. Essas instituições são primordiais ao desenvolvimento da empatia por serem um contexto dinâmico de interação e percepção social com diferentes realidades e grupos étnico-raciais, o que permite experiências relacionais e construção de vínculos e desenvolvimento afetivo e sociomoral. Assim, esse espaço é crucial para trabalhar a empatia, principalmente pelo componente motivacional em mobilizar o indivíduo em comportamentos socialmente desejáveis, como aceitação ao multiculturalismo e redução de comportamentos agressivos (Sampaio, 2007).

Nesse contexto, é válido refletir sobre a adolescência, que é uma etapa de construção de valores e também de mudanças físicas e psicológicas no jovem. Essa fase, que prepara o adolescente para entrar na vida adulta, também traz um pensamento permissivo, onde o adolescente acredita que poderá experimentar diversas sensações sem que nada perigoso aconteça a ele. Assim, se expõe mais facilmente a fatores de riscos e desvios comportamentais que trazem consequências graves. Com isso, nessa fase pode emergir a delinquência juvenil, que se refere às transgressões à lei realizadas por adolescentes (Nardi & Dell'aglio, 2010).

Isso lança luz na articulação de políticas públicas voltadas aos adolescentes em conflito com a lei, que foi amplamente destacada ao longo da história brasileira, sobretudo após o processo de redemocratização do país, e a promulgação da Constituição Federal de 1988, posterior ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em 1990. No Brasil, o enfrentamento da criminalidade infantojuvenil tem sido marcado pela orientação à institucionalização e restrição da liberdade em unidades de internamento (Rosalen & Sales, 2002). A aplicação destas medidas, tende englobar a manutenção dos vínculos comunitários e sociais, sendo a privação de liberdade cabível apenas em casos extremos (mediante flagrante de ato infracional ou decisão judicial de acordo). 

As instituições de acolhimento têm se amparado em concepções como vigilância, punição e castigo. Modos de ressocialização baseados em opressão, coerção, disciplina rígida e assistência subumana são oferecidas aos adolescentes internos, o que difere, como explicitado, de ambientes que propiciem o desenvolvimento da empatia, e um contexto dinâmico de interação e percepção social abordando diferentes realidades dos grupos étnico-raciais.

Esse modelo assistencial se configura como o maior obstáculo a um trabalho comprometido com a formação autônoma desses adolescentes, de forma que há necessidade de uma maior articulação das políticas públicas no atendimento ao adolescente em conflito com a lei,  bem como carência na integração das políticas para o efetivo funcionamento em rede, e uma fragilidade no trabalho interdisciplinar nas políticas nacionais.

 A aplicação e avaliação de metodologia socioeducativa baseada na discussão de temas como empatia, justiça, leis, direito e deveres, propiciando um dos principais espaços de socialização, desenvolvimento afetivo e sócio moral, assim como o ensino de valores, e uma maior consciência quanto à relevância do respeito aos Direitos Humanos, constrói uma atmosfera de participação ativa e autônoma dos atores envolvidos (monitores, gestão, adolescentes), suscitando um espaço favorável ao desenvolvimento empático, moral, afetivo e social dos adolescentes, assim como já preconiza o ECA e o SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo), de forma a oportunizar experiências relacionais, construção de vínculo, a cooperação grupal, o comportamento pró-social e comunicação interpessoal.

 

Este texto é produto do processo vivido no âmbito da disciplina Educação e Políticas Públicas Inclusivas, do curso de Psicologia, da Univasf, tendo como prof. Marcelo Silva de Souza Ribeiro. Outubro de 2021.

Para saber mais:

Coelho, W., G. (2018). Grau de empatia e resposta eletrofisiológica do córtex cerebral a expressões faciais em adultos. Tese de Doutorado.

de Carvalho Rosa, M. A., Campos, F. I., de Carvalho Rosa, M. H., & Milagre, G. F. (2014). Políticas Públicas e adolescentes em conflito com a lei: Entrelaçando análises no contexto dos direitos humanos. Anais SNCMA5.

Estatuto da Criança e do Adolescente (1990). Lei n. 8.069 de 13 de julho de 1990. Brasília, DF: Câmara dos Deputados. Retrieved February 17, 2009.

Le, T. N., Lai, M. H., & Wallen, J. (2009). Multiculturalism and subjective happiness as mediated by cultural and relational variables. Cultural Diversity and Ethnic Minority Psychology, 15, 303–313.

Mella, L. L., Limberger, J., & Andretta, I. (2015). Políticas públicas e adolescentes em conflito com a lei: revisão sistemática da literatura nacional. Revista Políticas Públicas & Cidades-2359-15521(2), 88-99.

Monte, F. F. D. C., & Sampaio, L. R. (2012). Práticas pedagógicas e moralidade em unidade de internamento de adolescentes autores de atos infracionais. Psicologia: Reflexão e Crítica25, 368-377.

Nardi, F. L., & Dell'aglio, D. D. (2010). Delinquência Juvenil: Uma revisão teórica. Acta Colombiana de Psicología13(2), 69-77. 

Rosalen, P. C., & Salles, L. M. F. (2002). O jovem infrator na visão dos profissionais da FEBEM – Rio Claro. Educação: Teoria e Prática, 10(8), 31-42.

Sampaio, L., R. (2007). A psicologia e a educação moral. Psicologia: Ciência e Profissão27(4), 584-595.https://doi.org/10.1590/S1414-98932007000400002.

Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. (2012). SINASE. Brasília, DF: Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Thomann, C. R. B., & Suyemoto, K. L. (2018). Developing an antiracist stance: How White youth understand structural racism. Journal of Early Adolescence, 38, 745–771.

 

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