quinta-feira, 15 de setembro de 2022

A inclusão do aluno com deficiência intelectual no Ensino Regular e a lei de Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Especial (MEC / SEESP,1998)






LILIANY JANUÁRIO GONDIM

Discente do curso de Psicologia da Universidade Federal do Vale do São Francisco. 



Este texto é produto do processo vivido no âmbito 

da disciplina Educação e Políticas Públicas, 

do curso de Psicologia da Univasf, 

tendo como professor 

Marcelo Silva de Souza Ribeiro em setembro de 2022.



Tomando como base a história das pessoas com deficiência, deficiência intelectual, especificamente, da para ser analisado que ela tem sido percebida, no sistema educacional, como a que o desenvolvimento dos sujeitos que a apresentam é mais comprometida do que os que não a manifestam. Sendo assim, não se pode negar a existência de dificuldades individuais geradas por limitações de ordem neurológica e que acabam fugindo do controle do próprio indivíduo, que exigem mediações necessárias para o desenvolvimento da aprendizagem dessa pessoa. E se sabemos que existe, até que ponto o sistema escolar pode estar usando as diferenças individuais para reforçar essa ideia de exclusão?

Trazendo um pouco sobre a diferença dos termos “integração” e “inclusão" o termo integração passa a ideia de que a pessoa, para ser inserida na escola regular, deve estar em condições para isso, ou em condições de corresponder às solicitações feitas pela escola. Neste momento não se questiona sobre o papel e função da escola, pois é ela quem dita o modelo que o aluno deve seguir para integrar o ambiente. Já a idéia de inclusão deve então considerar a inserção de alunos por meio de outro ângulo, isto é, aquele que reconhece a existência de inúmeras diferenças, e, ao reconhecê-las, mostra a necessidade de mudança do sistema educacional que, na realidade, que talvez não esteja preparado para atender a essa demanda.

Resgatando a origem das políticas inclusivas de alunos com deficiências, foi no ano de 1968, quando a UNESCO, através de um grupo de especialistas, montou um programa visando alunos com deficiência – originando as bases conceituais do que hoje é comumente identificado por “Educação Especial”. Em um dos trechos destacados do documento, é observado que:

“Os objetivos da Educação Especial destinada às crianças com deficiências mentais, sensoriais, motoras ou afetivas são muito similares aos da educação geral, quer dizer: possibilitar ao máximo o desenvolvimento individual das aptidões intelectuais, escolares e sociais.” (UNESCO, 1968, p. 12).

Os últimos tempos foram marcados por movimentos organizados por pessoas com deficiência e por militantes dos direitos humanos, que estão em busca do reconhecimento do direito das pessoas com deficiência à participação efetiva na sociedade. Ao passar dos anos essa luta vem se estruturando cada vez mais , inclusive no Brasil.

Na década de 1990, no Brasil, começaram as discussões em torno do novo modelo de atendimento escolar, denominado inclusão escolar. Esse surgiu como uma reação contrária ao processo de integração, e sua efetivação prática tem gerado contradições e conflitos. O conceito de inclusão passou a ser trabalhado na educação para pessoas com deficiência, mas com a proposta de incluir a PCD junto aos ditos “normais” , e quando falo em inclusão é

mantendo os alunos frequentando os mesmos ambientes de aula, os mesmos professores, as mesmas matérias que os alunos típicos.

Ao governo, cabe ofertar recursos a escola , porém, ofertar recursos e procedimentos não uniformes para que os alunos tenham possibilidades de caminhar além de seus limites. Essas dificuldades têm levado os educadores a proporem atividades curriculares de menor complexidade, mais objetivas, o que pode gerar uma desmotivação e uma baixa autoestima nos alunos que apresentam deficiência mental pois, podem vir a se sentirem incapazes de realizar atividades extensivas que exercitam tanto o lado cognitivo, acarretando também exclusão da criança de ambientes sociais, como grupo de amigos etc.

Com a implantação da Lei de Diretrizes e Bases tendo a inclusão como princípio , a adoção e a implementação de currículos abertos e flexíveis, que atendam à diversidade do alunado presente na escola, passou a ser objeto de discussão nas diretrizes curriculares e nos cursos de formação continuada dos sistemas de ensino o conceito da Escola Inclusiva. Conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Especial (MEC / SEESP,1998), Implica um projeto político pedagógico, no currículo, na metodologia de ensino, na avaliação e na atitude dos educandos, ações que favoreçam a integração social e sua opção por práticas heterogêneas.

Assim, as deficiências dos alunos devem ser consideradas como condições a que a escola precisa atender. Assim, sem negar a subjetividade de cada sujeito, considerando que o conceito de deficiência mental, seu diagnóstico e classificação devem perceber o homem dentro de uma visão integrativa e global.

Destarte, a Educação Especial já não é mais vista como um sistema educacional separado dos outros, mas como um conjunto de medidas que a escola regular põe ao serviço de uma resposta adaptada à diversidade dos alunos. Neste sentido, a instituição escolar passa a ser alvo de questionamentos e de conflitos, provavelmente, por expor a diversidade e o compartilhamento de interesses, contradições, expectativas e identidades. Muitas são as ansiedades que movimentam as transformações em busca do que se julga ser o ideal, correspondendo às necessidades específicas de todos.

REFERÊNCIAS
RESOLUÇÃO No 2, DE 11 DE SETEMBRO DE 2001.(*)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.UNESCODisponível em: UNESCO - Ministério da Educação (mec.gov.br)Acesso em:02/09/2022

Nenhum comentário:

Postar um comentário