quinta-feira, 15 de setembro de 2022

Possíveis ações para a Psicologia na Educação Inclusiva




Cláudio Hummer Freitas de Queiroz
Itamar Ferreira de Sousa

Discentes do curso de Psicologia da Universidade Federal do Vale do São Francisco.


Este texto é produto do processo vivido no âmbito da 

disciplina Educação e Políticas Públicas, 

do curso de Psicologia da Univasf, 

tendo como professor Marcelo Silva de Souza Ribeiro 

em setembro de 2022.


O modelo de ensino utilizado pelas escolas atualmente acaba que, por muitas vezes, segregando e excluindo alunos que apresentem algum tipo de deficiência cognitiva ou física, impedindo que esse grupo de alunos consiga um desempenho acadêmico adequado. Tendo isso dito, tem se tornado cada vez mais consensual de que a produção acadêmica na área da psicologia escolar mostra-se cada vez mais como algo essencial para um melhor desempenho dos diversos processos escolares e educacionais. 

De acordo com a Declaração de Salamanca (1996), toda criança tem direito fundamental à educação e deve ser dada a oportunidade de atingir e manter o nível adequado de aprendizagem. Dessa forma, abre-se o questionamento sobre quais políticas públicas o atual governo tem elaborado a fim de proporcionar a esses estudantes a manutenção do seu direito à educação. Complementa-se a isso, o parágrafo único que consta no Capítulo IV da lei 13.146 de 6 de julho de 2015, intitulada como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, a qual diz que “É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.”

            Para Dazzani (2010), o desenvolvimento de uma pedagogia centrada na criança e que seja capaz de educar a todos, independente de suas deficiências, é um dos maiores desafios que confrontam uma escola inclusiva. De acordo com o que foi dito acima, cabe à comunidade acadêmica de forma geral, buscar maneiras de melhor incluir esses alunos a fim de diminuir a já grande evasão escolar presente no nosso país, contabilizando, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 244 mil crianças e adolescentes entre 6 a 14 anos em 2021.

            Tais números apresentam a possibilidade de falhas na forma como estamos lidando com as políticas públicas relacionadas à educação inclusiva no nosso país. Sabendo então que a inclusão de pessoas com deficiências no âmbito escolar, acompanhado do tratamento adequado para cada, é um direito, a exclusão social pode ser compreendida como uma violação dos direitos humanos e do ideal de democracia (Dazzani, 2010).

Com o objetivo de ultrapassar essa exclusão da Pessoa com Deficiência, a escola, enquanto espaço de ensino e aprendizagem que deve ser acolhedor com as diferenças, precisa direcionar ações para que a cultura escolar esteja adequada para tal transformação, garantindo o acesso ao direito descrito na lei. Os incisos II e III do artigo 28 da lei de inclusão estabelecem a necessidade do aprimoramento dos sistemas educacionais para que seja garantido o acesso, permanência e pleno desenvolvimento, assim como a adequação do projeto pedagógico para que os estudantes com deficiência tenham atendimento educacional especializado e outros serviços e adaptações às suas necessidades. Tais pontos da lei são base para as mudanças necessárias, a nível estrutural, do funcionamento das escolas e da sua cultura escolar em relação às Pessoas com Deficiência.

Como abordado por Fonseca, Freitas e Negreiros (2018), o psicólogo escolar, dentre outras atribuições, pode trabalhar no processo de planejamento pedagógico, curricular e de políticas educacionais, ou seja, esse profissional tem condições para auxiliar em mudanças estruturais necessárias, como na efetivação das proposições da lei de inclusão, por exemplo. Assim, pode-se pensar em ações como: construir um projeto pedagógico e curricular que considere a existência e as necessidades das pessoas com deficiência; elaborar formas de avaliação adaptadas para as diferentes características dos alunos; elaborar junto aos professores metodologias de ensino em que seja possível a inclusão dos alunos com deficiência, entre outras ações que transformem a cultura normalizadora e produtora de exclusão.

Um outro ponto de destaque da lei de inclusão, para pensar a atuação da psicologia escolar, diz respeito ao inciso X do artigo 28, que diz “adoção de práticas pedagógicas inclusivas pelos programas de formação inicial e continuada de professores e oferta de formação continuada para o atendimento educacional especializado”. Apesar de ser direcionado aos cursos de formação inicial e continuada, os psicólogos que atuam no contexto escolar também podem coordenar e orientar processos formativos para os professores, tendo em vista que nem todos os professores tiveram uma formação adequada quanto a práticas pedagógicas para as Pessoas com Deficiência.

Tal atuação do psicólogo escolar também foi ressaltada por Fonseca, Freitas e Negreiros (2018), apontando exemplos de práticas direcionadas à formação de professores. Ações como: orientações sobre formas de manejo dos alunos com deficiência dentro da sala de aula; construção em conjunto com os professores de atividades/materiais adaptados para que sejam atingidos os objetivos curriculares; formação dos professores sobre processos de aprendizagem, materiais didáticos adaptados, desenvolvimento de processos avaliativos que considerem as características de cada aluno, dentre outras temáticas.

Considerando a importância da efetivação da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, a psicologia escolar tem o dever de contribuir com esse desafio da educação, se utilizando da sua produção científica e prática, para que os objetivos propostos pela lei sejam alcançados, proporcionando uma mudança no modelo educacional normalizante e excludente, que infelizmente ainda se impõe dentro das escolas.

 

 

 

 

 

Referências:

Dazzani, M. V. M. (2010). A Psicologia Escolar e a Educação Inclusiva: Uma Leitura Crítica. Psicologia, Ciência e Profissão, 30(2), 362–375. http://www.scielo.br/pdf/pcp/v30n2/v30n2a11.pdf.

Declaração de Salamanca. (1996). Procedimentos-padrão das Nações Unidas para a Equalização de Oportunidades para Pessoas Portadoras de Deficiências, A/RES/48/96, Resolução das Nações Unidas adotada em assembleia geral, Espanha.

Fonseca, T. D. S., Freitas, C. S. C., & Negreiros, F. (2018). Psicologia escolar e educação inclusiva: A atuação junto aos professores. Revista Brasileira de Educação Especial24, 427-440.

Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Recuperado em 31 de Agosto de 2022 de http://www. planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm.

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