segunda-feira, 9 de maio de 2022

Psicologia na Educação Básica: Implicações da implementação da Lei nº 13.935/2019 nas Escolas Públicas.




  Leila Kalinny Gomes de Souza

Discente do curso de Psicologia da Universidade Federal do Vale do São Francisco, atualmente desenvolve iniciação científica sobre a Lei nº 13.935/2019 e cursa a disciplina Educação e Políticas Públicas para a qual redigiu esse texto.



A Lei 13.935/2019 dispõe sobre a prestação de serviços de Psicologia e de Serviço Social nas redes públicas de Educação Básica, entrou em vigor em 12 de dezembro de 2019 e sua aprovação representa uma vitória para a Política Pública de Educação, dada a realidade concreta da comunidade escolar e a possibilidade das equipes multiprofissionais serem inseridas nas redes de ensino de educação básica e, assim, contribuírem para o atendimento integral e de qualidade no processo ensino-aprendizagem. 

De acordo com o art 2º da Lei nº 13.925/2019 os sistemas de ensino tinham 1 (um) ano, a partir da data de publicação para tomar as providências necessárias ao cumprimento de suas disposições. Mas, suspeita-se que sua efetiva implementação não está em andamento.

Frente a isso, diversas iniciativas vêm sendo desenvolvidas pela Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional juntamente com os Conselhos Federais e Regionais de Psicologia e Assistência Social,  como a emissão do manual “Psicólogas (os) e Assistentes Sociais na rede pública de educação básica: orientações para regulamentação da Lei nº 13.935, de 2019” (CFP, 2021), fruto do empenho conjunto entre Conselho Federal de Psicologia, o Conselho Federal de Serviço Social e as entidades parceiras. Mesmo assim, infelizmente todos os movimentos e ações promovidos pelos conselhos parecem ainda ser insuficientes.

Logo, destaco a necessidade de organizar mobilizações de toda a categoria para que assim se promova avanços na inserção do psicólogo no âmbito educacional. Para isso, os conselhos precisam continuar assumindo cada vez mais sua vertente política, ou seja, é fundamental que o Sistema Conselhos de Psicologia não se exima de sua responsabilidade política, enquanto órgão legislativo, organizativo e congregador. 

Pois a efetivação da Lei 13.935/2019 não se apresenta automática, mas requer mobilizações que sejam capazes de provocar os gestores estaduais e municipais para implementá-la nos Sistemas de Ensino da Educação Básica Brasileira (CFP, 2021). 

Cabe ressaltar que todas as conquistas da Psicologia são frutos das mobilizações da categoria, portanto, não foi e nem será diferente nessa luta para implementar a Lei 13.935/2019. A própria regulamentação da profissão de Psicólogo e a criação do Conselho Federal e Conselhos Regionais (Sistema Conselhos de Psicologia) foi resultado de articulações entre as entidades de Psicologia estruturadas em congressos e reuniões com deputados integrantes do Congresso Nacional. 

Além disso, a aprovação da Lei 13.935/2019 só aconteceu após 20 anos de tramitação no Congresso Nacional. E, mesmo quando se conseguem avanços há ameaças na tentativa de não colaborar com a inserção do Psicólogo na Educação Básica, como exemplo pode-se citar as Proposições Legislativas que foram elaboradas no intuito de excluir a Psicologia e o Serviço do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB, que na prática isso significa a impossibilidade de implementar a Lei 13.935/2019. Pois, não haveria recursos para contratar os Serviços de Psicologia e Assistência Social. 

 

Alguns apontamentos sobre as dificuldades de inserção da Psicologia na Educação

Básica

 

A escola foi sendo estruturada de modo a desempenhar o papel de normatizar e regular o processo educativo, controlando o tempo, o ritmo de aprendizagem e sobretudo os conteúdos ensinados. Essa estrutura foi pensada para servir aos interesses do capitalismo, perpetuando desigualdades e contribuindo diretamente para a exclusão. O sistema escolar foi estrategicamente pensado para dominar, uma escola onde o aluno não tem voz, nem vez, onde as relações de poder se concretizam.

  A sala de aula foi montada para que os professores ordenem e os alunos obedeçam. Assim como será feito mais tarde no mercado de trabalho onde o chefe dita e o funcionário obedece, sem questionar a relação de dominação e exploração, por que foi ensinado desde a pré escola que é assim que tem que ser, é assim porque é, como se não houvesse toda uma lógica por traz.

Penso que implementar a Psicologia na Educação Básica Pública não parece ser interessante para a estrutura educacional brasileira e muito menos para aqueles que “chefiam” essas políticas pautada nos seus próprios interesses, com ideais limitantes e excludentes. Isso por que, a Psicologia foi se reinventando com o passar do tempo e se antes servia como um instrumento de dominação social para docilizar e domesticar os sujeitos humanos, servindo a propósitos de ajustamento e de classificação onde os aspectos sociais, culturais, históricos e institucionais não eram considerados em sua atuação. Atualmente tem buscado assumir em seus saberes e fazeres um compromisso ético e político com a construção de uma sociedade mais justa e igualitária e com a política de direitos, levando aos sujeitos uma psicologia crítica no intuito de romper com relações de dominação, opressão e violência. 

Nesse mesmo raciocínio, arrisco-me a dizer que o sistema escolar atual anda muito distante dos posicionamentos defendidos pela Psicologia Escolar e Educacional e desconsidera o conhecimento produzido pela Psicologia e Psicopedagogia. Pois, se por um lado a Psicologia avançou em seus fazeres e se reinventou em suas teorias e práticas. Por outro, o sistema escolar continua a responsabilizar os alunos pelo fracasso escolar e a reforçar ainda mais a exclusão de alunos das classes menos privilegiadas da escola.

Por fim, o que estou tentando afirmar caro leitor é que os interesses da Psicologia Escolar Educacional não são mais os mesmos da educação moderna. Pode ser que algum momento tenham convergido, porém não mais. E, conforme apontado por Paulo Freire (2014) o que pretendem os opressores é transformar a mentalidade dos oprimidos e não a situação que os oprime.  Desse modo, qualquer prática que seja na direção de romper com ideologias dominantes, processos de alienação e promover consciência crítica não será bem aceita. Visto que para os opressores fazer o oprimido pensar autenticamente, é perigoso.

 

Este texto é produto do processo vivido no âmbito da disciplina Educação e Políticas Públicas, do curso de Psicologia da Univasf, tendo como professor Marcelo Silva de Souza Ribeiro em abril de 2022.



Para saber mais:

 

Conselho Federal de Psicologia. (2021). Psicólogos e Assistentes Sociais na rede pública de educação: orientações para a regulamentação da Lei no 13.935/2019 - versão 2021. Brasília: CFP. https://site.cfp.org.br/publicacao/psicologasos-e-assistentes-sociais-na-rede-publica-de-educacao-basica-orientacoes-para-regulamentacao-da-lei-13-935-de-2019/

Freire, Paulo. (2014). Pedagogia do Oprimido. Rio de Janeiro: Paz e Terra. 

Lei nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019. Dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica. Brasília: Diário Oficial da União.http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13935.htm


Nenhum comentário:

Postar um comentário