sexta-feira, 10 de março de 2023

Um olhar sobre o Atendimento Educacional Especializado (AEE) nas escolas regulares de ensino



Janaina Barbosa de Santana

Discente do curso de Psicologia da Universidade Federal do Vale do São Francisco.


Este texto é produto do processo vivido no âmbito da 

disciplina Educação e Políticas Públicas, 

do curso de Psicologia da Univasf, 

tendo como professor Marcelo Silva de Souza Ribeiro 

em março de 2023


Os alunos com deficiências têm assegurado na Constituição Federal de 1988, o direito à educação (escolarização) realizada em classes comuns e ao atendimento educacional especializado complementar ou suplementar à escolarização, que deve ser realizado preferencialmente em salas de recursos na escola onde estejam matriculados, em outra escola, ou em centros de atendimento educacional especializado. Esse direito também está assegurado na LDBEN - Lei n°. 9.394/96, no parecer do CNE/CEB n°. 1701, na Resolução CNE/CEB n°. 2, de 11 de setembro de 2001, na Lei n°. 10.436/02 e no Decreto n°. 5.626, de 22 de dezembro de 2005.

Esses atendimentos são feitos em salas de recursos multifuncionais, por meio do AEE, que segundo Alves (2006, p. 14), “são espaços organizados com materiais didáticos, pedagógicos, equipamentos e profissionais com formação para o atendimento dos alunos com deficiências”. Desta forma, a sala de recursos multifuncionais  devem oferecer estratégias de ensino planejadas que permitam ao aluno, desenvolver habilidades relacionadas à criatividade, resolução de problemas e raciocínio lógico.

É, portanto, um espaço organizado com materiais didáticos, pedagógicos, equipamentos e profissionais com formação para o atendimento aos alunos com deficiências. No atendimento, é fundamental que o professor considere as diferentes áreas do conhecimento, os aspectos relacionados ao estágio de desenvolvimento cognitivo dos alunos, o nível de escolaridade, os recursos específicos para sua aprendizagem e as atividades de complementação e suplementação curricular.

Nesse enfoque, compreende-se que a educação está baseada na aceitação das diferenças e na valorização do indivíduo, independentemente dos valores físicos e psíquicos. Quando se fala em inclusão, pressupõe-se que todos tenham os mesmos direitos, construindo um universo que favoreça o crescimento, valorize a diferença e o potencial de cada um. Assim, entende-se que uma escola que desenvolve uma política inclusiva está plantando a semente para uma sociedade desprovida de preconceitos.

O documento Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, fala sobre a organização dos sistemas de ensino para o atendimento ao aluno que apresenta deficiências educacionais. Esse documento define a educação especial como modalidade da educação escolar, que organiza de modo aconsiderar uma aproximação sucessiva de pressupostos e da prática pedagógica social da educação inclusiva, a fim de cumprir alguns dispositivos legais e políticos filosóficos da Constituição Federal, título VIII, da ordem social (BRASIL, 2001).

A realidade das escolas brasileiras, quando essas se afirmam escola para todos, ainda não compete plenamente ao grau de diversidade encontrado no limiar da escola pensada para a pessoa com deficiência, haja vista que, mesmo em face da diversidade de deficiência dos alunos dessa categoria, a inclusão, de fato, só se efetivará se ocorrerem transformações estruturais no sistema educacional.

Dessa forma, somente por meio da mudança do pensamento e do combate à primazia de situações individuais, em detrimento do instrumento político para o uso coletivo, pode-se cooperar de maneira mais consciente para com o desenvolvimento do aluno com deficiência, tornando dessa maneira, a sua vida escolar mais fácil e o rumo que segue a escola, mais justo e igualitário.

Assim, pois, se faz necessário que se removam as barreiras para a aprendizagem e a participação na educação inclusiva, respeitando as diferenças individuais e o multiculturalismo, pois se entende que a diversidade é uma riqueza e que o aluno é o melhor recurso de que o professor dispõe em qualquer cenário da aprendizagem. Nesse contexto, o processo de inclusão deve ser encarado como uma nova maneira de pensar e encarar a função educativa, assumindo-se como prioridade as relações igualitárias, comprometida com a cidadania e com a formação de uma mentalidade não excludente que promova o convívio harmonioso com a diversidade.


 

Referências

 

ALVES, D. de O. (Org.). Sala de recursos multifuncionais: espaços para atendimento educacional especializado. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial, 2006.

 

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, 2001.

      Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

 

 

 

 

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